O SALIC — Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura — é o ambiente onde toda a vida de um projeto pela Lei Rouanet acontece. Do cadastro inicial do proponente até a aprovação final das contas, cada passo deixa rastro nessa plataforma. Videomakers que tratam o SALIC como burocracia a ser tolerada invariavelmente cometem erros que poderiam ser evitados. Quem o entende como ferramenta estratégica navega o processo com muito mais controle.
Este é o terceiro artigo da série sobre financiamento audiovisual pela Lei Rouanet. Se você ainda não leu os anteriores, recomendamos começar pelo guia introdutório e depois pelo texto sobre artigos 18 e 26. O que vem a seguir pressupõe que você já compreende o mecanismo da lei e está pronto para operar dentro do sistema.
O SALIC e o SALIC Comparar: Dois Sistemas, Dois Propósitos
Antes de entrar na plataforma, é importante distinguir dois sistemas que levam nomes similares e servem a propósitos distintos:
O SALIC (salic.cultura.gov.br) é o sistema operacional do proponente. É restrito — você acessa com CPF ou CNPJ e senha cadastrada. Dentro dele, você submete propostas, acompanha o status de análise, recebe e responde diligências, gere a conta bancária do projeto, registra despesas e realiza a prestação de contas.
O SALIC Comparar (aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/) é o portal de transparência. É público — qualquer pessoa acessa sem login. Ele exibe dados de todos os projetos aprovados: proponente, valor autorizado para captação, valor efetivamente captado, patrocinadores, status atual e histórico completo. É a ferramenta de inteligência de mercado mais valiosa disponível para um videomaker que está planejando a proposta.
Use o SALIC Comparar antes de abrir o SALIC. Pesquise projetos similares ao seu — curtas na mesma faixa de duração, médias-metragens do seu gênero, documentários temáticos próximos. Observe os valores aprovados, os orçamentos detalhados (quando disponíveis), os patrocinadores que apoiaram projetos similares e o tempo que esses projetos levaram para captar. Esse benchmarking vai calibrar sua proposta antes mesmo de você escrever a primeira linha.
Etapa 1: Cadastro no SALIC
O cadastro é simples, mas exige atenção a detalhes que vão importar mais adiante:
Para pessoa física: acesse salic.cultura.gov.br e crie uma conta com seu CPF. O sistema vai solicitar dados pessoais básicos, endereço e informações de contato. Após o cadastro, você precisa criar seu perfil de proponente — essa etapa é separada e igualmente importante.
Para pessoa jurídica: o processo começa com o CNPJ da empresa. O ponto crítico aqui é verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa é compatível com a área cultural do projeto que será submetido. Uma produtora audiovisual com CNAE 5911-1/01 (produção cinematográfica) ou 5911-1/02 (produção de filmes para publicidade) está adequada para projetos audiovisuais. Um escritório de contabilidade com CNAE incompatível terá a proposta rejeitada na admissibilidade.
Etapa 2: O Perfil de Proponente — Onde Muitos Perdem Pontos
O perfil de proponente é o portfólio cultural que o MinC vai analisar para avaliar sua capacidade de executar o projeto. É aqui que a proposta de muitos videomakers iniciantes é eliminada antes mesmo de ser lida.
O sistema exige documentação comprobatória de atividade cultural prévia. O padrão mínimo são cinco itens de portfólio, e cada um precisa de evidência tangível:
- Programas de festival onde seu trabalho foi exibido (com o título do projeto identificado)
- Matérias jornalísticas sobre seus projetos (impresso ou digital, com URL ou cópia digitalizada)
- Contratos de prestação de serviço em produções audiovisuais anteriores
- Premiações com o respectivo certificado digitalizado
- Certificados de participação em cursos, workshops ou residências artísticas relevantes
- Links de projetos publicados em plataformas como YouTube ou Vimeo (com dados de acesso como evidência de distribuição efetiva)
A lógica do MinC é avaliar se o proponente tem capacidade real de executar o que está propondo. Portfólios vagos, sem documentos específicos ou com muita repetição de evidências do mesmo projeto, são insuficientes. O ideal é documentar ao menos três projetos distintos com materiais diferentes.
Etapa 3: Elaboração da Proposta — Campo a Campo
A proposta no SALIC tem seções obrigatórias. Cada uma tem um peso diferente na análise e exige um nível diferente de detalhamento.
Identificação do projeto: título, duração de execução prevista, formato (curta, média-metragem, documentário), objetivos gerais e resumo executivo. O título precisa ser claro e descritivo — evite títulos criativos que não comunicam o que é o projeto.
Justificativa cultural: esta é a seção mais importante da proposta e a mais frequentemente mal escrita. Não é o lugar para descrever o roteiro — é o lugar para argumentar por que este projeto precisa existir e qual lacuna cultural ele preenche. O MinC precisa ver relevância cultural demonstrável, não apenas entusiasmo do proponente. Use dados: quantos curtas sobre esse tema existem? Qual o volume de produção na sua região? Qual o impacto esperado em termos de público alcançado?
Objetivos específicos: metas mensuráveis e verificáveis. "Realizar o projeto" não é um objetivo específico. "Produzir e finalizar um curta-metragem de 12 minutos, realizar três exibições presenciais em São Paulo, disponibilizar o filme em plataforma de streaming cultural e participar de ao menos dois festivais nacionais" — isso é um conjunto de objetivos específicos auditáveis.
Acessibilidade: desde 2024, acessibilidade é rubrica separada e obrigatória. O plano deve contemplar acessibilidade física (local acessível para PCDs), comunicacional (legendas em Libras para o filme, audiodescrição) e atitudinal (capacitação da equipe). Os custos de acessibilidade podem representar até 20% do orçamento total e precisam estar detalhados.
Democratização do acesso: o projeto deve garantir pelo menos 10% de ingressos gratuitos destinados a ações sociais, 20% dos ingressos com preço máximo de R$ 50 e preço médio geral abaixo de R$ 250. Essas contrapartidas sociais não são sugestões — são obrigações legais.
Orçamento analítico: cada rubrica, cada item, com quantidade, valor unitário, valor total e justificativa. O MinC vai comparar seus valores com referências de mercado. Itens acima do mercado sem justificativa robusta (como pesquisa de preços comparativa) são glosados na análise técnica. Itens abaixo do mercado levantam dúvidas sobre a viabilidade do projeto.
Etapa 4: A Pesquisa de Preços — O Documento que Define o Orçamento
Diferentemente de uma proposta comercial comum, o orçamento da Lei Rouanet exige que cada item seja fundamentado em pesquisa de mercado com no mínimo três cotações formais. Essa pesquisa não é apresentada na submissão inicial, mas precisa existir e ser arquivada pelo proponente — ela será exigida na fase de execução e na prestação de contas.
A prática recomendada é fazer essa pesquisa antes de montar o orçamento, não depois. Ligar para fornecedores reais, obter orçamentos formais, comparar e usar o valor mediano como referência. Isso resulta em um orçamento mais preciso e em documentação que sustentará a prestação de contas futura.
Etapa 5: Prazo de Submissão e o Processo de Análise
A janela de apresentação de propostas é de 1° de fevereiro a 31 de outubro de cada ano, conforme estabelecido pela IN nº 29/2026. Propostas enviadas fora desse período não são aceitas.
Após a submissão, o MinC realiza a análise de admissibilidade — uma checagem formal de elegibilidade: o proponente é habilitado? O projeto se enquadra nas finalidades da lei? O portfólio é suficiente? Esse processo leva aproximadamente 30 dias (reduzido pela IN 29/2026 dos anteriores 60 dias).
Se aprovado na admissibilidade, o projeto recebe o número PRONAC e é publicado no Diário Oficial da União — o que autoriza o início da captação. Nesse momento, o MinC também abre a conta bancária exclusiva do projeto (no Banco do Brasil ou em instituição financeira credenciada).
Em seguida, com 10% do valor captado, o projeto é encaminhado para análise técnica por parecerista especializado e posteriormente apreciado pela CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura). É nessa fase que a qualidade da proposta é avaliada em profundidade — relevância cultural, viabilidade orçamentária, capacidade do proponente.
Etapa 6: Resposta a Diligências — A Fase Crítica
Durante a análise, o MinC pode enviar diligências — solicitações de esclarecimento ou documentação adicional. O proponente tem 20 dias improrrogáveis para responder via SALIC. Não responder no prazo resulta em arquivamento da proposta.
As diligências mais comuns no audiovisual envolvem: justificativa de valores acima da média de mercado, esclarecimentos sobre o destino das contrapartidas sociais, documentação adicional do portfólio ou pedido de ajuste em rubricas orçamentárias. Responda sempre com objetividade, documentação específica e sem deixar perguntas sem resposta direta.
O SALIC Mobile e o Acompanhamento do Projeto
O MinC disponibiliza o aplicativo SALIC Mobile para acompanhamento de propostas em tempo real. Ele envia notificações sobre mudanças de status, novas diligências e publicações no DOU. Para quem tem múltiplos projetos em tramitação, o app é ferramenta indispensável de gestão.
O acompanhamento ativo do status no SALIC é responsabilidade do proponente. Proponentes que aguardam passivamente a aprovação e perdem prazos de resposta não têm como reclamar posteriormente do arquivamento.
Referências Bibliográficas
- SALIC — Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura. salic.cultura.gov.br.
- SALIC Comparar. aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/
- Ministério da Cultura. Apresente seu projeto. gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-rouanet/textos/apresente-seu-projeto
- Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026 — prazos e procedimentos de submissão.
- Instrução Normativa MinC nº 11/2024 — redução do prazo de análise inicial.
- João Schmidt. Como criar, cadastrar e executar um projeto cultural no SALIC (Lei Rouanet) — Guia completo. joaoschmidt.com.br.
- Arte em Curso. Afinal, como funciona o SALIC? arteemcurso.com.
- Manual do Proponente — Módulo I: Apresentação de Propostas. Ministério da Cultura, 2023.
- IDEA. Guia da Nova Regulamentação da Lei Rouanet — IN nº 11/2024. institutodea.com.










