Execução e Prestação de Contas na Lei Rouanet: O Guia para Não Perder o Dinheiro Captado

A fase de execução é onde muitos projetos audiovisuais naufragam na Lei Rouanet. Despesas glosadas, notas fiscais irregulares, alterações não autorizadas — os erros são previsíveis e evitáveis. Este guia mostra como executar o projeto com rigor e prestar contas sem sustos.

Ana Ribeiro

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Execução e Prestação de Contas na Lei Rouanet: O Guia para Não Perder o Dinheiro Captado

O dinheiro chegou na conta. O PRONAC foi aprovado, a captação foi concluída (ou parcialmente concluída, com 20% do valor já disponibilizado), e agora a produção pode começar de fato. É o momento mais animador da trajetória de um projeto pela Lei Rouanet — e, paradoxalmente, o período de maior risco. Não risco criativo ou técnico: risco de compliance.

A fase de execução é onde a maioria dos erros que resultam em glosas, devoluções de recursos e inabilitações de proponentes acontece. Não porque os videomakers são desonestos — mas porque subestimam o rigor documental exigido e a impossibilidade de improvisar soluções após os fatos. Este quinto artigo da série sobre financiamento pela Lei Rouanet detalha cada aspecto da execução e da prestação de contas com o nível de precisão que a fase exige. Os anteriores cobriram o guia geral, o enquadramento nos artigos, o SALIC e a captação.

A Conta Bancária Exclusiva: A Linha Vermelha da Execução

O princípio mais importante da execução é também o mais simples: toda e qualquer movimentação financeira do projeto deve ocorrer exclusivamente pela conta bancária aberta pelo MinC para esse projeto. Não existe exceção. Não existe "resolvo depois". Não existe "paguei do meu bolso e recupero depois".

A conta bancária do projeto é sua identidade financeira perante o MinC. Cada centavo que entra (dos patrocinadores) e cada centavo que sai (para os fornecedores) precisa passar por ela e ter documentação correspondente. Pagar qualquer despesa do projeto com conta pessoal ou conta da produtora — mesmo que com a intenção de reembolsar depois — é irregularidade grave que pode resultar na glosa total das despesas pagas de forma irregular.

Assim que a conta for aberta, configure o internet banking, entenda os limites de transferência e Pix disponíveis, e garanta que todos os pagamentos do projeto sejam feitos por TED, Pix ou cheque vinculado a essa conta. Transferências em espécie são limitadas a R$ 1.000 e exigem documentação específica de justificativa.

A Comprovação Quinzenal: Seu Maior Aliado Contra Surpresas

A Instrução Normativa MinC nº 29/2026 estabelece que os proponentes devem registrar e comprovar despesas no SALIC em ciclos quinzenais. Isso não é apenas uma obrigação formal — é uma prática de gestão que, se adotada com rigor, elimina o pesadelo de tentar reunir meses de documentação financeira às vésperas da prestação de contas.

Crie uma rotina: a cada 15 dias, você registra no SALIC todas as despesas do período, com os documentos comprobatórios correspondentes. Esse ritmo mantém o projeto em conformidade contínua, permite identificar desvios antes que se tornem problemas maiores e demonstra ao MinC que o projeto está sendo executado com transparência.

O Trio Documental: Para Cada Despesa, Três Documentos

Para cada despesa realizada no projeto, a Lei Rouanet exige um conjunto documental mínimo de três elementos que precisam ser coerentes entre si:

  1. Contrato ou documento de autorização — antes de qualquer pagamento, deve existir um contrato formal ou ao menos uma ordem de serviço por escrito descrevendo o serviço, o valor e o prazo. Contratos verbais não têm validade para fins de prestação de contas.
  2. Nota fiscal ou recibo — a nota fiscal precisa descrever com precisão o serviço prestado (não pode ser genérica como "prestação de serviços diversos"), ter data dentro do período de execução aprovado e ser emitida pelo prestador de serviço, não pelo proponente.
  3. Comprovante de pagamento — extrato bancário ou comprovante de transferência da conta do projeto para o fornecedor, com data e valor coincidentes com o da nota fiscal. Comprovantes de pagamento em espécie são problemáticos e devem ser evitados sempre que possível.

Em alguns casos, um quarto documento pode ser exigido: o comprovante de entrega — evidência de que o serviço foi efetivamente prestado (relatório do prestador, fotos do dia de filmagem, assinatura de recebimento de equipamentos locados).

Cotação de Preços: A Prova de Mercado

Cada item do orçamento aprovado precisa ter sido cotado com no mínimo três fornecedores distintos. Essa exigência existe para assegurar que o dinheiro captado (que tem origem em renúncia fiscal — portanto, é dinheiro público indireto) seja gasto dentro dos parâmetros do mercado.

A prática recomendada é fazer essas cotações antes da assinatura de qualquer contrato, arquivá-las em formato digital com data identificável, e manter toda a documentação organizada por rubrica orçamentária. Quando a prestação de contas for analisada, o auditor vai comparar o valor pago com o mercado — e três cotações formais são a evidência mais eficiente dessa conformidade.

Alterações no Projeto: Nunca sem Autorização

Um dos erros mais custosos na execução é alterar o projeto sem aprovação formal do MinC. Qualquer mudança significativa — data de filmagem, localização, atores principais, itens de orçamento, cronograma — precisa ser submetida como solicitação de adequação no SALIC e ter aprovação formal antes de ser implementada.

Exemplos de alterações que parecem triviais mas exigem aprovação: trocar o local de exibição de São Paulo para o Rio de Janeiro, substituir um ator confirmado por outro, usar uma diária de figurino para custear uma despesa de arte que ficou acima do orçamento. Cada uma dessas mudanças, se implementada sem aprovação, pode resultar na glosa das despesas correspondentes na prestação de contas.

Cachês Artísticos: Os Limites Regulamentados

A IN nº 29/2026 define tetos para cachês artísticos em projetos financiados pela Lei Rouanet:

  • Artista solo: máximo de R$ 25.000 por apresentação
  • Grupo musical ou elenco: máximo de R$ 50.000 por apresentação
  • Músico de orquestra: máximo de R$ 5.000 por apresentação
  • Maestro ou regente: máximo de R$ 25.000

Cacês acima desses valores são possíveis, mas exigem aprovação específica da CNIC com justificativa fundamentada. Propor um cachê acima do limite sem essa aprovação prévia significa que a despesa será glosada — mesmo que o artista tenha assinado contrato e a nota fiscal seja legítima.

As Contrapartidas Sociais: Obrigações, Não Sugestões

As contrapartidas sociais definidas na proposta aprovada não são boas intenções — são obrigações legais cuja execução precisa ser comprovada na prestação de contas. As principais:

  • Mínimo de 10% dos ingressos gratuitos para ações sociais (com lista de beneficiários)
  • 20% dos ingressos com preço máximo de R$ 50
  • Preço médio geral abaixo de R$ 250
  • Acessibilidade física, comunicacional (Libras, audiodescrição) e atitudinal

Cada uma dessas contrapartidas precisa ser documentada: fotos das ações de distribuição gratuita, lista de beneficiários, evidências de acessibilidade implementada (fotos de rampas de acesso, legendas no arquivo do filme, certificado de intérprete de Libras contratado).

A Prestação de Contas: Prazo e Plataforma

Após a conclusão do projeto, o proponente tem até 60 dias para apresentar a prestação de contas via TransfereGov — plataforma do governo federal que unificou os sistemas de prestação de contas. O SALIC se integra ao TransfereGov e mantém o histórico de todas as movimentações financeiras e documentos registrados ao longo da execução.

A prestação de contas tem duas dimensões que são avaliadas separadamente:

  • Prestação de contas técnica: relatório narrativo da execução (o que foi feito, para quem, com que resultado), fotos, material de divulgação produzido, lista de público, evidências de exibição e das contrapartidas sociais.
  • Prestação de contas financeira: planilha de execução orçamentária com todas as despesas, extratos bancários completos, notas fiscais, comprovantes de pagamento organizados por rubrica.

Para projetos audiovisuais que tiveram exibição de filmes de outros realizadores (como festivais ou mostras), é exigida uma planilha adicional com os metadados de cada filme exibido: título, gênero, formato, duração, estado de produção, ano, sinopse, nome do diretor e cartaz.

Os 12 Erros Que Mais Causam Glosas

  1. Pagar despesas por conta pessoal ou conta da empresa fora do projeto
  2. Notas fiscais com descrição genérica ou sem CNPJ correto do fornecedor
  3. Falta de cotação de preços para algum item
  4. Alterar cronograma, elenco ou locais sem aprovação prévia do MinC
  5. Incluir despesas não previstas no orçamento aprovado
  6. Cachês acima dos limites sem aprovação da CNIC
  7. Documentação desorganizada, com documentos rasurados ou ilegíveis
  8. Não comprovação das contrapartidas sociais
  9. Atraso na entrega da prestação de contas (passado os 60 dias)
  10. Despesas de período fora do cronograma aprovado
  11. Reembolso de despesas sem nota fiscal correspondente
  12. Relatório técnico vago, sem fotos, datas e dados de público verificáveis

O Resultado da Prestação de Contas

A análise do MinC pode resultar em três desfechos: aprovada (tudo em ordem); aprovada com ressalvas (o projeto foi executado mas há inadequações financeiras sem evidência de fraude, com possível glosa de algumas despesas e devolução proporcional de recursos); ou reprovada (danos decorrentes de má-fé, fraude ou não execução do objeto — com obrigação de devolução integral e inabilitação para novos projetos).

A inabilitação é a penalidade que todo proponente teme — e justificadamente. Um proponente inabilitado não pode apresentar novos projetos, o que efetivamente encerra sua trajetória no mecanismo da Lei Rouanet por tempo indeterminado. Vale qualquer nível de esforço de organização para evitar esse desfecho.

Referências Bibliográficas

ESCRITO POR

Ana Ribeiro

Ana Ribeiro é editora de vídeo e colorista certificada pela DaVinci Resolve. Com passagem por estúdios em São Paulo e Lisboa, especializou-se em pós-produção para cinema independente e séries. Ministra workshops de color grading pelo Brasil.Ler mais

Perguntas Frequentes

Quando posso começar a usar os recursos captados?

O MinC autoriza a movimentação dos recursos quando o projeto atinge 20% do valor aprovado captado. Abaixo disso, os recursos ficam bloqueados na conta bancária exclusiva do projeto. Com 20% captado, você pode começar a pagar fornecedores e realizar despesas previstas no orçamento aprovado.

Posso pagar uma despesa do projeto com minha conta pessoal e ser reembolsado depois?

Não. Toda e qualquer despesa do projeto deve ser paga exclusivamente pela conta bancária exclusiva aberta para o projeto no SALIC. Pagar despesas por conta pessoal ou conta da empresa fora do projeto é irregularidade grave que pode resultar na glosa total dessas despesas e, nos casos mais sérios, em inabilitação do proponente para futuros projetos.

Quais documentos preciso para cada despesa do projeto?

Para cada despesa são obrigatórios: (1) contrato ou ordem de serviço formal assinada antes do pagamento; (2) nota fiscal emitida pelo fornecedor com descrição precisa do serviço prestado, data dentro do período de execução e CNPJ correto; (3) comprovante de pagamento da conta exclusiva do projeto (extrato bancário ou comprovante de TED/Pix). Em alguns casos, também é exigido comprovante de entrega do serviço.

Quantas cotações de preço preciso ter para cada item do orçamento?

A Lei Rouanet exige no mínimo três cotações formais de fornecedores distintos para cada item ou serviço contratado. Essas cotações devem ser feitas antes da assinatura dos contratos, arquivadas com data identificável e apresentadas na prestação de contas. Falta de cotação é um dos erros mais frequentes que levam à glosa de despesas.

Posso alterar o cronograma do projeto durante a execução?

Qualquer alteração significativa no projeto — cronograma, elenco, locações, itens de orçamento — precisa ser submetida como solicitação de adequação no SALIC e ter aprovação formal do MinC antes de ser implementada. Alterações realizadas sem autorização prévia resultam na glosa das despesas correspondentes e podem comprometer toda a prestação de contas.

Qual o prazo para apresentar a prestação de contas?

O proponente tem até 60 dias após a conclusão do projeto para apresentar a prestação de contas via plataforma TransfereGov. Atrasos geram inadimplência no sistema federal e podem impedir a apresentação de novos projetos enquanto a situação não for regularizada.

O que é glosa e quais as consequências para o projeto?

Glosa é a não aprovação de uma despesa específica na prestação de contas — geralmente por falta de documentação, divergência com o orçamento aprovado ou valor acima do mercado sem justificativa. Quando uma despesa é glosada, o proponente precisa devolver ao erário o valor correspondente. Múltiplas glosas ou irregularidades graves podem resultar na reprovação total das contas e inabilitação para futuros projetos.

Como funciona a comprovação quinzenal de despesas no SALIC?

A cada 15 dias de execução, o proponente deve registrar no SALIC todas as despesas do período, com os documentos comprobatórios digitalizados (contrato, nota fiscal, comprovante de pagamento). Esse registro contínuo evita a acumulação de documentação para a prestação de contas final e permite ao MinC monitorar a execução em tempo real.

O que acontece se o projeto não for executado após a captação?

Não executar o projeto após captar os recursos é a infração mais grave possível. O resultado é: reprovação das contas, obrigação de devolução integral dos recursos captados com correção monetária, e inabilitação permanente (ou por prazo determinado) do proponente para apresentar novos projetos pela Lei Rouanet. Em casos de má-fé comprovada, há responsabilização penal.

Posso contratar membros da minha própria equipe fixa para trabalhar no projeto?

Sim, desde que as contratações estejam previstas no orçamento aprovado e sigam as mesmas regras de qualquer fornecedor: contrato formal, nota fiscal (ou recibo com validade legal), comprovante de pagamento pela conta exclusiva do projeto e cotação comparativa de mercado. Vínculos empregatícios regulares da empresa proponente com o prestador de serviço precisam de atenção especial para não caracterizar irregularidade de conflito de interesse.

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Especialista em Audiovisual e Roteiro

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Editora de Vídeo e Colorista

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Videomaker Freelancer e Coach

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